Na Sessão Ordinária da última quinta-feira, 04, foi a Plenário o Processo de Julgamento de Contas Nº 08431/2016 (Referente ao Balanço Geral do ano de 2015 do Ex-prefeito Joselir Soares da Costa - O processo foi encaminhado à Mesa Diretora que aferiu a impossibilidade de recurso no órgão auxiliar, qual seja o Tribunal de Contas dos MunicÃpios do Estado de Goiás. Sendo aferido pelo departamento jurÃdico da casa o trânsito em julgado das contas após diversos recursos junto ao TCM/GO, sendo retiradas as imputações de débito mantendo-se contudo o julgamento pela irregularidade das contas. Comunicado que suas contas seriam julgadas o Ex-Gestor do executivo compareceu a Câmara Municipal e assinou espontaneamente a notificação e apresentou defesa escrita, que foi ofertada a todos os Vereadores(as) com suas justificativas para as falhas apontadas pelo órgão auxiliar. Não foi realizado pedido de sustentação oral por parte do requerido na sessão de julgamento).
Na sequência o Presidente colocou o referido Processo de Julgamento de Contas em Discussão e posteriormente deu inÃcio a votação, mas antes esclareceu a todos(as) que a votação seria nominal seguindo a ordem alfabética dos nomes e convidou o Vereador Getúlio Santana Rodrigues da Silva e o Vereador LuÃs Carlos de Castro Júnior para fazer a conferência e assinatura das cédulas de votação. Iniciado o processo o Presidente convidou os Vereadores(as); Adriano de Paula Fonseca, Getúlio Santana Rodrigues da Silva, Isabella Ferreira Teófilo, IsaÃas Pereira da Silva, LuÃs Carlos de Castro Júnior, Manoel Panta dos Reis Neto, Nayara Maciel Faria, Neilton Oliveira Santos e por fim o presidente pediu licença a Mesa para finalizar a votação. Realizado o escrutÃnio o  Presidente deu inÃcio a apuração dos votos e convidou a Vereadora Isabella Ferreira Teófilo e o Vereador Manoel Panta dos Reis Neto para auxiliar na contagem dos votos, sendo o resultado: "A Câmara Municipal de Cachoeira Dourada- GO DESAPROVA o Parecer do Tribunal de Contas dos MunicÃpios de Goiás e APROVA o Balanço Geral do ano de 2015 do Ex-Prefeito Joselir Soares da Costa" sendo este vencido por 06 votos contra 03 votos . Â
Segue em anexo a Resolução 004/2022 para o conhecimento de todos(as).
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Autor: ​Bruno Andrade - Secretário Geral da Câmara Municipal
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